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Ricardo Monier, Advogado
Ricardo Monier
Comentário · há 8 anos
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Ricardo Monier, Advogado
Ricardo Monier
Comentário · há 9 anos
Ao contrário da indústria, que forma estoque programável e sempre tem capacidade ociosa, os setor de prestação de serviços feito a prestação jurisdicional não tem como vencer uma demanda avassaladora, por não ter qualquer margem para se programar.

Dizer que o julgamento antecipado da lide poderia limpar a fila não é verdadeiro. O máximo que ocorre é uma ação furar a fila dentro de uma série de serviços já acumulados. E com um prejuízo aos demais jurisdicionados que chegaram antes, algo que fica invisível pelo fato de a demora ser generalizada. Não existe, como na indústria, a possibilidade de contratar mais um para dar vazão àquela demanda excepcional, e atender a todos no modelo "just in time".

Os servidores em todas as justiças já atuam com a demanda a 110%, sem ociosidade, desde o tempo de Dom Pedro I. Julgamentos antecipados ou acordos, apesar de ajudarem a reduzir a fila, eliminando atos processuais desnecessários, como audiências quando não há necessidade de instrução, também não são solução definitiva.

Ao contrário, cada julgamento antecipado é um processo entrando na frente da fila para concorrer com aqueles feitos mais complexos, que exigem intimações, instruções, perícias, e outros atos processuais que tomam tempo. E há estudos sérios por aí, como se sabe da prática também, que o tempo de escaninho é maior do que o tempo de atuação.

Se algum dia alguém quiser uma solução, vai passar por admitir que o funcionário público, apesar da fama jocosa, trabalha sobrecarregado. Será necessário que a carga de serviço seja algo como 95% da capacidade produção de atos processuais, para que ao surgir a possibilidade de um julgamento antecipado, haja os 5% disponíveis para dar vazão imediata ao serviço.
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